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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

MERCADO DOS SABORES SANTA CANASTRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
925947385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240151874 (01/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DANIEL PALHARES JEBER Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Deve o recorrente DANIEL PALHARES JEBER se manifestar quanto ao prosseguimento do exame de recurso com a retirada do termo CANASTRA pois este infringe o inciso IX do artigo 124 da LPI. O sinal MERCADO DOS SABORES SANTA CANASTRA reproduz a indicação geográfica CANASTRA ( IG2010020000000).

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Sobre a marca

Titular
D. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2905Recurso negado08/09/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2781Recurso24/04/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2769Indeferimento30/01/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2688Oposição12/07/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2673Publicação29/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)