MERCADO DOS SABORES SANTA CANASTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240151874 (01/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DANIEL PALHARES JEBER Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Deve o recorrente DANIEL PALHARES JEBER se manifestar quanto ao prosseguimento do exame de recurso com a retirada do termo CANASTRA pois este infringe o inciso IX do artigo 124 da LPI. O sinal MERCADO DOS SABORES SANTA CANASTRA reproduz a indicação geográfica CANASTRA ( IG2010020000000).
Sobre a marca
- Titular
- D. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)