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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

ananaí

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca ananaí
Processo INPI
925721425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260418773 (17/08/2026) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ANANAÍ TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
ANANAÍ TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.
42.215.683/0001-44
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
11 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2905PetiçãoEsta publicação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2732Registro16/05/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2723Deferimento14/03/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2669Publicação03/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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