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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

ENERCOOB

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
924544503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230520800 (26/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COOPERATIVA DE CONSUMIDORES DE ENERGIA SUSTENTAVEL BRASIL Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do registro: 200047132 (ENERCOOP).

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DE CONSUMIDORES DE ENERGIA SUSTENTAVEL BRASIL
40.358.556/0001-79
Data de depósito
7 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2905Recurso negadoEsta publicação08/09/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2839Sobrestamento03/06/2025

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2760Recurso28/11/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2747Indeferimento29/08/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2666Oposição08/02/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2652Publicação03/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)