ENERCOOB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230520800 (26/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COOPERATIVA DE CONSUMIDORES DE ENERGIA SUSTENTAVEL BRASIL Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do registro: 200047132 (ENERCOOP).
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE CONSUMIDORES DE ENERGIA SUSTENTAVEL BRASIL
- 40.358.556/0001-79
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2905Recurso negadoEsta publicação08/09/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)