Bloco D Construtora
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240000646 (01/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5132392-38.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, julgo PROCEDENTE A PRETENSÃO, para acolher o pedido de decretação de nulidade do registro marcário nº 923988874, para a marca mista "BLOCO D CONSTRUTORA" (CPC/2015, art. 487, I), na classe 37. Por consequência, em razão do reconhecimento do direito de precedência, declaro igualmente nulo o ato administrativo praticado pela autarquia que indeferiu o pedido de registro da marca mista da autora ?BLOCO D ENGENHARIA?, sob o nº 924177373, na classe 37, devendo o respectivo registro ser deferido, após a quitação das taxas administrativas pertinentes.? Processo INPI n° 52402.000402/2024-61.
Sobre a marca
- Titular
- D.CAVALCANTE ARQUITETURA E CONSTRUCAO - EIRELI
- 39.251.744/0001-14
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10- RPI nº 2905JudicialEsta publicação08/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)