PRODEN AP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240015085 (12/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SWEDENCARE AB (PUBL) Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A petição de manifestação não foi conhecida por falta de pagamento no prazo.
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA
- 60.862.208/0001-41
- Procurador ou escritório
- P. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2905CaducidadeEsta publicação08/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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