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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240141511 (26/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ABRIKE SERVIÇOS E LICENCIAMENTOS LTDA EPP Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número para caracterizar o uso efetivo da marca no seu ramo de atuação (apenas um catálogo). O restante da documentação não pode ser aproveitada em favor da requerida pois parte dela não estava datada no período investigado (capturas de tela de comércio eletrônico); ou não exibiam o uso do sinal misto (notas fiscais).
Sobre a marca
- Titular
- ABRIKE SERVIÇOS E LICENCIAMENTOS LTDA EPP
- 48.834.061/0001-80
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)