Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
AUTORETOQUE PAINT CAR
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260366134 (22/07/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AUTO RETOQUE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI -ME Procurador: JORGE GUSTAVO GOMES MACIEL Detalhes do despacho:Destituído o procurador Antonia Eliziane Pinheiro de Souza e nomeado novo representante JORGE GUSTAVO GOMES MACIEL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO RETOQUE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI -ME
- 16.921.386/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2905PetiçãoEsta publicação08/09/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)