Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
AUTORETOQUE PAINT CAR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260165292 (10/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AUTO RETOQUE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI -ME Procurador: JORGE GUSTAVO GOMES MACIEL
Sobre a marca
- Titular
- AUTO RETOQUE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI -ME
- 16.921.386/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2901RenovaçãoEsta publicação11/08/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)