Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
PRIMO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
PRIMO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
- Processo INPI
- 906133092
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
- 01.157.259/0001-03
- Procurador ou escritório
- J. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2905ExtinçãoEsta publicação08/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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