ANIMALI CANI & GATTI PET SHOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000086 (13/02/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de Ato Administrativo 02ª VARA FEDERAL DE PONTA GROSSA/PR n.º 5000555-77.2015.4.04.7009 INPI n.º 52400.004677/2015-01. A Egrégia 3ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e à apelação, mantendo sentença que julgou improcedente o pedido de suspensão parcial dos efeitos do registro 906087686 para a marca mista ANIMALI CANI & GATTI PET SHOP, bem como para que o INPI promova a decisão administrativa final no processo retrocitado, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- AGROZAMMAR PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI
- 81.700.924/0001-00
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2905JudicialEsta publicação08/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)