AKAZZO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180360972 (22/10/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA
- 12.060.260/0001-31
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13- RPI nº 2905DespachoEsta publicação08/09/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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