BONO EXPRESS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903350912
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220572172 (22/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BUNKER ONE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA Procurador: PEDRO GONZALEZ TINOCO Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Em sua manifestação, a requerida apresentou acervo probatório composto por Documentos Auxiliares de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTEs), fotografias de veículos de sua frota, registros de aplicação da marca em instalações destinadas às atividades de logística e transporte, comunicados empresariais e material publicitário impresso. O conjunto probatório demonstrou o uso efetivo e contínuo da marca no período investigado para serviços constantes do certificado de registro. Indefere-se a caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- BONO EXPRESS TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA
- 10.829.776/0001-72
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
11- RPI nº 2905PetiçãoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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