Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
KOMPLETTA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260317545 (28/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAGNUSSAT & GUERRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA CORADINI LTDA.
- 07.810.032/0001-00
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 31 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2905CaducidadeEsta publicação08/09/2026
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.