PRÓFISIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230554362 (13/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PROPHYSIO FISIOTERAPIA ESPORTIVA LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por PROPHYSIO FISIOTERAPIA ESPORTIVA LTDA, em petição protocolada em 13/11/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de rede social, contudo, apenas até o ano de 2021; um email, também do ano de 2021; e contratos de franquia de 2018 e que não comprovam que o público consumidor teve acesso à marca mista. Os documentos foram considerados insuficientes. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou novas capturas de tela de rede social e fotos, formando um conjunto probatório satisfatório. Dess
Sobre a marca
- Titular
- PROFÍSIO ASSISTÊNCIA FISIOTERÁPICA S/S LTDA.
- 01.580.876/0001-17
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11- RPI nº 2905PetiçãoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.