IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230554362 (13/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PROPHYSIO FISIOTERAPIA ESPORTIVA LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por PROPHYSIO FISIOTERAPIA ESPORTIVA LTDA, em petição protocolada em 13/11/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de rede social, contudo, apenas até o ano de 2021; um email, também do ano de 2021; e contratos de franquia de 2018 e que não comprovam que o público consumidor teve acesso à marca mista. Os documentos foram considerados insuficientes. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou novas capturas de tela de rede social e fotos, formando um conjunto probatório satisfatório. Dessa maneira, tendo em vista que o curto período de comprovação obrigatório (a partir de 31/07/2023), consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de ma¬¬rca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.
RPI 2905
08/09/2026