Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
RITTER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260308098 (23/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARTIN INGO RITTER Procurador: Alain Biron Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- MUSICA NOVA AG
- Procurador ou escritório
- J. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
7- RPI nº 2905CaducidadeEsta publicação08/09/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.