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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

JARAGUÁ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca JARAGUÁ
Processo INPI
827673876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260346370 (13/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BOTUQUARA - ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
BOTUQUARA - ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
11.009.120/0001-76
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2905PetiçãoEsta publicação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Renovação26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1979Registro09/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1964Despacho anulado26/08/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1964Deferimento26/08/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1953Arquivamento10/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1920Indeferimento23/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1812Publicação27/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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