Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
ESPAÇO INTERNACIONAL CONSULTORIA E NEGÓCIOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SPART PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 06.155.379/0001-95
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2905ExtinçãoEsta publicação08/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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