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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

ORCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca ORCA
Processo INPI
825926904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800260180103 (27/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: METALURGICA ORCA LTDA Procurador: Helio Jose de Oliveira Neto Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800260152642.

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Sobre a marca

Titular
METALURGICA ORCA LTDA
57.010.407/0001-17
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2905PetiçãoEsta publicação08/09/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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