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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

ÍCONES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

ÍCONES
Processo INPI
823898644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260356904 (17/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ÍCONES RELÓGIOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ÍCONE - RELÓGIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.466.470/0001-33
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2905PetiçãoEsta publicação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1794Transferência24/05/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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