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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

VITÓRIA RÉGIA PADARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca VITÓRIA RÉGIA PADARIA
Processo INPI
822717530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260315934 (26/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RENATO ALVES SANTOS 40279818807 Procurador: ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI Detalhes do despacho:O processo da requerente encontra-se definitivamente arquivado.

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Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA E CONFEITARIA NOVA VITÓRIA RÉGIA LTDA
44.189.389/0001-30
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
19 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2905PetiçãoEsta publicação08/09/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1685Oposição22/04/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VITÓRIA RÉGIA PADARIA, Petição na RPI nº 2905 | TrademarkIQ