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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

ÁGATHA GIOIELLI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGATHA GIOIELLI
Processo INPI
820861715
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240011311 (10/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANDRA COSTA NASCIMENTO 01747498564 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, compostos por nomes distintos (?Ágatha Gioielli? X ?Ágatha Biquínis?), não havendo risco de confusão ou associação indevida (Ver Manual de Marcas, item 5.11.14 Casos de colidência, ?(...) a associação de dois prenomes cria a impressão de pessoa distinta do titular do registro.) Assim, indeferimos a caducidade p

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Sobre a marca

Titular
ÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
00.657.294/0001-29
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2905PetiçãoEsta publicação08/09/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2769Caducidade30/01/2024

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1709Recurso provido07/10/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1594Recurso24/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1554Indeferimento17/10/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ÁGATHA GIOIELLI, Petição na RPI nº 2905 | TrademarkIQ