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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

CLEVER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
818748192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260347175 (13/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANDRAITX LOCADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Procurador: Fernando Bargueño Detalhes do despacho:Em observância ao §1º do art. 128 c/c item I do art. 130 e art. 134 da LPI, prove que a cessionária exerce lícita e efetivamente, de modo direto ou através de empresas controladas direta ou indiretamente, atividade compatível com os produtos ou serviços assinalados no registro objeto do documento de cessão, tendo em vista descrição da atividade econômica constante na cláusula primeira da primeira alteração contratual da sociedade, juntada à petição de transferência.

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Sobre a marca

Titular
F. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. B. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 1995

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2056Nulidade01/06/2010

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2034Renovação29/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1744Transferência08/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1522Nulidade08/03/2000

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  11. RPI nº 1468Nulidade23/02/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1434Registro16/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1432Transferência02/06/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1409Deferimento23/12/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1365Despacho28/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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