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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

SANTA LÚCIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANTA LÚCIA
Processo INPI
6124372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260352674 (15/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMICO SAÚDE S.A. Procurador: AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. [BR] Cessionário: AMICO SAÚDE S.A.

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Sobre a marca

Titular
ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.
29.435.005/0001-29
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de março de 1971

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2905PetiçãoEsta publicação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1256Renovação27/12/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 757Renovação23/04/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.