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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

JARAGU'A

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JARAGU'A
Processo INPI
3202895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260346370 (13/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BOTUQUARA - ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
BOTUQUARA - ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
11.009.120/0001-76
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 1958

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2905PetiçãoEsta publicação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1942Renovação25/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1300Renovação31/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 768Renovação09/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.