CHARRUA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240658595 (17/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos serviços ?Descarregamento [carga];Locação de automóveis?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA
- 01.317.309/0001-72
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2904ExigênciaEsta publicação01/09/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)