Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2026
IGREJA TEMPO DE RENOVAÇÃO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260306522 (22/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- E. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6- RPI nº 2904CaducidadeEsta publicação01/09/2026
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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