Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
Processo nº 944385052
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
ArquivamentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026Pedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800).
Sobre a marca
- Titular
- R RODRIGUES DE LIMA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
- 51.736.412/0001-25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903ArquivamentoEsta publicação25/08/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento
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