Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
Processo nº 944087400
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026Pedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ARLATI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 05.955.868/0001-69
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903ArquivamentoEsta publicação25/08/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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