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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

VILA VELHA CONTABILIDADE COUTINHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VILA VELHA CONTABILIDADE COUTINHO
Processo INPI
938334808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se a proteção legal pretendida recai sobre todo o conjunto marcário, que contém dois elementos figurativos distintos, constituindo um todo indivisível, ou se a proteção legal deve recair individualmente sobre cada elemento identificado no conjunto examinado constituindo, assim, diferentes sinais. Observe que, caso declare que a proteção pretendida recai individualmente sobre um dos elementos nominativos/figurativos, uma nova imagem da marca deverá ser apresentada contendo somente o sinal a ser protegido, ou seja, apenas o elemento escolhido sem acréscimos ou alterações gráficas ou textuais.

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Sobre a marca

Titular
MARCO ANTONIO C VICENTE
21.105.797/0001-61
Data de depósito
12 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2830Publicação01/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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