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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

JOICE SILVA ADVOCACIA ESPECIALIZADA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca JOICE SILVA ADVOCACIA ESPECIALIZADA
Processo INPI
938333208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Os itens que continham serviços direcionados a atividades sindicais ou de representação de classe foram ajustados na listagem de serviços reivindicados, com exclusão dos trechos "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber", uma vez que tais atividades são incompatíveis com a titularidade de pessoa física. Assim, tais serviços passaram a constar na listagem como Assistência jurídica; Informações sobre legislação trabalhista; Representação diante da administração pública ou de entidades privadas.; Representação jurídica; Orientação e assistência jurídica; Representação e defesa dos interesses trabalhistas diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas e Representação e defesa dos interesses trabalhistas diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas.

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2830Publicação01/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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