JOICE SILVA ADVOCACIA ESPECIALIZADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens que continham serviços direcionados a atividades sindicais ou de representação de classe foram ajustados na listagem de serviços reivindicados, com exclusão dos trechos "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber", uma vez que tais atividades são incompatíveis com a titularidade de pessoa física. Assim, tais serviços passaram a constar na listagem como Assistência jurídica; Informações sobre legislação trabalhista; Representação diante da administração pública ou de entidades privadas.; Representação jurídica; Orientação e assistência jurídica; Representação e defesa dos interesses trabalhistas diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas e Representação e defesa dos interesses trabalhistas diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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