Marmite delivery Comida Caseira
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; 1) Alterado o elemento nominativo (de "Marmite delivery Comida Caseira" para "Marmitex delivery Comida Caseira") para refletir a imagem da marca apresentada. 2) Excluído o item "comida" da especificação por ser considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- MICHELESONTOSLOPES57739219
- 57.739.219/0001-24
- Data de depósito
- 12 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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