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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

AMABICARE DENTISTA EM CASA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AMABICARE DENTISTA EM CASA
Processo INPI
938324314
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os serviços especificados. As pessoas jurídicas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.

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Sobre a marca

Titular
DRA AMANDA E DRA BIANCA ODONTOLOGIA DOMICILIAR LTDA
44.215.161/0001-78
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2830Publicação01/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AMABICARE DENTISTA EM CASA, Exigência na RPI nº 2903 | TrademarkIQ