VISA GROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VISA (007049412), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita marca de alto renome conforme petição 850140080342, contida no processo 007049412, de titularidade da VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION [US], sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- VISA GROUP GLOBAL ASSESSORIA LTDA
- 24.817.807/0001-80
- Data de depósito
- 11 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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