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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

CECÍLIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CECÍLIA
Processo INPI
938313363
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com exclusão da expressão aberta e não-restritiva "e similares", bem como do trecho "desde que incluídos nessa classe", tendo em vista a inadequação de ambas para delimitar com precisão o escopo de proteção da marca.

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Sobre a marca

Titular
45.583.805 GUSTAVO HENRIQUE SANTANA DE SOUZA
45.583.805/0001-43
Procurador ou escritório
Evo Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2831Publicação08/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CECÍLIA, Deferimento na RPI nº 2903 | TrademarkIQ