Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
CECÍLIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com exclusão da expressão aberta e não-restritiva "e similares", bem como do trecho "desde que incluídos nessa classe", tendo em vista a inadequação de ambas para delimitar com precisão o escopo de proteção da marca.
Sobre a marca
- Titular
- 45.583.805 GUSTAVO HENRIQUE SANTANA DE SOUZA
- 45.583.805/0001-43
- Procurador ou escritório
- Evo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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