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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Fabíola Domingos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca Fabíola Domingos
Processo INPI
938312790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista os seguintes pontos: 1 ? O item a seguir foi considerado impreciso para fins de classificação: "Moda Festa?; 2 ? Os itens a seguir não pertencem à NCL (12) 40, uma vez que "Estilista" e "Designer de Moda" se encontram na NCL (12) 42. A exigência deverá ser cumprida na NCL (12), em uma só classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
F. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2830Publicação01/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Fabíola Domingos, Exigência na RPI nº 2903 | TrademarkIQ