Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
MAGIC PARK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados itens da especificação a fim de evitar a dualidade de marcas com o registro nº 903696665 (MAGIC PARK), sob mesma titularidade, afastando-se assim a infringência do inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAGIC GAMES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
- 72.934.748/0001-72
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 11 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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