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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

S2 PRIMICIAS PIPOCA GOURMET

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca S2 PRIMICIAS PIPOCA GOURMET
Processo INPI
938309536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade entre a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física, e o serviço ?Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]?, visto se tratar de serviço desempenhado por pessoa jurídica. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com as atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente enquanto pessoa física. Cumpra a exigência sem ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
S. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
11 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2829Publicação25/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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