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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Processo nº 938297864

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026FigurativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 938297864
Processo INPI
938297864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação. Descreva quais produtos voltados à agropecuária deseja comercializar. Cumpra na NCL12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A
21.018.928/0001-73
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
10 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2829Publicação25/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Processo nº 938297864, Exigência na RPI nº 2903 | TrademarkIQ