Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
VINCI ind.br
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINCI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
- 23.305.499/0001-40
- Data de depósito
- 10 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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