APS AGRO AMBIENTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920308945 (APS Avaliações e Perícias de Engenharia), Processo 827955600 (APS APS-AUDITORIA E PERÍCIA AMBIENTAL) e Processo 830018794 (APS AGRICULTURA DE PRECISÃO STARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos, da especificação de serviços, os itens "Assessoria e consultoria para obtenção de licenciamentos administrativos junto aos orgãos ambientais municipal, estadual e federal" e "Licenciamento ambiental", para fins de adequação da especificação à classe reivindicada, tendo em vista que tais itens são considerados genéricos ou inadequados à classe.
Sobre a marca
- Titular
- PANIZ SCREMIN ASSESSORIA AGRICOLA E PECUARIA LTDA
- 15.581.880/0001-04
- Data de depósito
- 10 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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