DECORPRIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme orienta consulta feita ao Comitê de Procedimentos do INPI, esclareça os produtos contidos no item da especificação ?artigos de decoração?, uma vez que o mesmo é genérico, podendo se referir a grande diversidade de itens. Reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores disponíveis. Identifique expressamente a Classe escolhida e os itens a serem incluídos na especificação. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado.
Sobre a marca
- Titular
- DECORPRIME COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA.
- 24.964.968/0001-04
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 10 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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