Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
IMOCAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da lista de serviços o item "Nome comercial a ser utilizado por imobiliária, para utilização física e na internet", haja vista que seu teor possui natureza explicativa desalinhada ao escopo técnico das atividades requeridas. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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