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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

JE JOHN ELEIMON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
938280430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Elemento nominativo alterado de "JOHN ELEIMON" para "JE JOHN ELEIMON", em adequação ao constante na parte figurativa.

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Sobre a marca

Titular
J. R. DE SOUZA LEAO CONFECÇÕES LTDA
47.192.235/0001-96
Procurador ou escritório
K. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2906Registro15/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2829Publicação25/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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