Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
KATIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído o termo "cachaça" pelo nome do produto "aguardente de cana-de-açúcar" na especificação, tendo em vista ser indicação geográfica registrada no Brasil.
Sobre a marca
- Titular
- IVORAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 04.182.356/0001-44
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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