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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

KATIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

KATIRA
Processo INPI
938267671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Substituído o termo "cachaça" pelo nome do produto "aguardente de cana-de-açúcar" na especificação, tendo em vista ser indicação geográfica registrada no Brasil.

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Sobre a marca

Titular
IVORAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
04.182.356/0001-44
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2906Registro15/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2831Publicação08/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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