RENASCER HOME CARE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 938249371
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937851116 (RENASCER SAÚDE E BEM ESTAR) e 932533221 (RENASER CLÍNICA DE SAÚDE PERSONALIZADA BY DRA. ÉRICA REGINA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924636513 (RenasSer ? Saúde Integrativa), Processo 920550029 (RENASCER SAÚDE Instituto de Desenvolvimento Humano) e Processo 925452734 (INSTITUTO RENASCER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RENASCER SERVIÇOS DE HOME CARE LTDA
- 36.646.027/0001-01
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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