MADAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922109842 (MADAM SCARPIN) e Processo 926818686 (MADAME express). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item ?Comercio, importação, exportação e representação comercial de produtos para estética?, uma vez que ?produtos para estética? é genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- AMANDA N PAES BOUTIQUE E ESTETICA LTDA
- 30.390.872/0001-74
- Procurador ou escritório
- Mundial Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)