ESQUINA MERCEARIA & CONVENIENCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937748668 (ESQUINA BEER) e 934680078 (ESQUINA STEAK HOUSE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922377901 (A ESQUINA), Processo 925424935 (A ESQUINA CAFETERIA & CONVENIÊNCIA), Processo 925424536 (A ESQUINA CONVENIÊNCIA), Processo 922377308 (A ESQUINA), Processo 907961908 (ESQUINA EMBALAGENS & VARIEDADES) e Processo 925424773 (A ESQUINA PADARIA & CONVENIÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELIZANDRA CRUZ VILHONI
- 59.585.112/0001-02
- Procurador ou escritório
- Territorial Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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