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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Fórum Sul Matogrossense de Licitação de Gestão Pública

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Fórum Sul Matogrossense de Licitação de Gestão Pública
Processo INPI
938223640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ATREA PREMIUM LTDA - ME
43.582.426/0001-03
Procurador ou escritório
To Business
Data de depósito
28 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2830Publicação01/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Indeferimento da petição

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