Melo Perícia e Engenharia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931605156 (MELO ENGENHARIA) e Processo 929353331 (A MELO ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação de serviços os itens "Avaliação Imobiliária", "Assistência Técnica de Engenharia Civil", "Perícia de Engenharia Civil", "Engenharia Diagnóstica", por não pertencerem à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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